REGIMENTO ESCOLAR
ESCOLA ESTADUAL SILVEIRA BRUM
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DA IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO E DA ENTIDADE MANTENEDORA
Art. 1° - A Escola Estadual “Silveira Brum”, de Ensino Fundamental, integrante da rede Estadual de Ensino, está localizada à Rua Artur Bernardes nº 14 no Bairro Centro, município de Muriaé e tem o seu funcionamento escolar autorizado através dos seguintes Atos:
§ 1º- A Escola Estadual Silveira Brum foi criada em 07 / 08 /1912 através do Decreto nº 3305 e instalada nesse endereço, oferece os anos iniciais do Ensino Fundamental, atendimento especializado aos alunos com necessidades educacionais especiais através de salas de recurso e interpretes de sinais e instrutores de LIBRAS participa do projeto Tempo Integral com duas turmas.
§ 2º- Recebeu essa denominação por ter sido o Dr. Silveira Brum, então presidente da Câmara de Muriaé quem autorizou e efetuou a compra do terreno para a construção da escola.
§ 3º- credenciada a emitir comprovante de conclusão de 4ª série do Ensino Fundamental:- pelo Artigo 4º da Resolução S.E.E. n.º 01/02 de 26/06/02.
COM ELE TUDO COMEÇOU!
CAPÍTULO II
DOS FINS E OBJETIVOS DO ESTABELECIMENTO
Art. 2° - A E. E. Silveira Brum tem o compromisso de fazer cumprir os princípios e fins da Educação Nacional e toda a legislação correlata, vigente e superveniente, procurando:
- Atuar como agente da integração social porque a Educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais da solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
- Desenvolver um trabalho no sentido de fazer, de transformar o mundo, num mundo novo de paz e amor
- Elaborar e executar a proposta de trabalho determinada no Plano de Desenvolvimento Escolar.
- Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros.
- Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas aulas estabelecidas no Calendário Escolar
- Velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente, oferecendo condições para a sua execução
- Articular a integração de família, sociedade e escola, e informar aos responsáveis sobre a situação do aluno.
§ 1° O Ensino Fundamental tem por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
- O desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
- A compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
- O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
- O fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
VEJA UM POUCO DA HITÓRIA DE NOSSA ESCOLA.
ESSA FOI A PRIMEIRA TURMA DE NOSSA ESCOLA!
ESSA FOI A PRIMEIRA TURMA DE NOSSA ESCOLA!
1ª TURMA DO GRUPO SILVEIRA BRUM FOTO DE NOSSA ESCOLA, TIRADA DA PRAÇA BARÃO DO RIO BRANCO (PRAÇA DA PREFEITURA) ANTIGAMENTE. |